GRATK: Patenting Traditions – Por que os ativistas dos direitos das plantas estão indo para Genebra em maio?

26 abril 2024

Patenteando Tradições — Uma breve introdução ao tratado global sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado a Recursos Genéticos (GRATK) e seu papel em potencial no desenvolvimento de reformas políticas éticas e justas para substâncias psicoativas de ocorrência natural.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) dedicada a desenvolver um sistema internacional de propriedade intelectual (PI) equilibrado e acessível. Há mais de duas décadas, representantes governamentais da OMPI, juntamente com outras partes interessadas, incluindo entidades comerciais, ONGs e representantes indígenas, vêm trabalhando para soluções para proteger os povos indígenas e outras comunidades tradicionais locais da apropriação indevida de seu patrimônio ecológico e cultural. A primeira solução formal apresentada é um tratado global sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado a Recursos Genéticos(GRATK). [ 1]

O trabalho para a criação de um acordo internacional vinculativo reflete as preocupações globais contínuas sobre o gerenciamento e a proteção do patrimônio biológico do nosso planeta e o conhecimento e o know-how humanos relacionados a plantas e fungos, bem como aos ecossistemas relacionados. Várias plantas e fungos têm um longo histórico de extração como um “recurso” tomado, estudado e usado por empresas farmacêuticas e agrícolas comerciais, pesquisadores e governos com consentimento informado inadequado (se houver), proteções e compartilhamento de benefícios com as comunidades humanas e ecológicas de origem. Essas práticas injustas e antiéticas decorrentes da pesquisa e da comercialização de produtos inspirados em TK são frequentemente chamadas de ” biopirataria.”

Na ONU, em março deste ano, o exemplo da biopirataria da Cannabis sativa L. foi apresentado. Endêmico na África, Ásia e Europa, e presente em outros lugares há séculos, o TK da planta e suas “landraces” (variedades que evoluíram naturalmente em regiões específicas) representam ativos inestimáveis para pesquisa e desenvolvimento comercial. Atualmente, a cannabis está sujeita a um grande número de patentes, nenhuma das quais divulga ou informa de alguma forma sobre a procedência, as origens e o trabalho de gerações de IPLC durante séculos para preservar as variedades de plantas e o conhecimento associado, sem o qual essas patentes nunca poderiam ter sido concebidas. Isso acontece às custas das comunidades para as quais a Cannabis é uma cultura tradicional, e também às custas da própria planta, já que os híbridos diluíram rapidamente a genética das variedades tradicionais em muitos locais. O tratado GRATK poderia impedir diretamente essas práticas abusivas de patentes e, esperamos, outras. Embora essa tendência esteja em andamento para a maior parte do patrimônio biológico do nosso planeta, organismos vivos como Cannabis ou Erythroxylum (coca), Papaver (papoula) ou inúmeras espécies de fungos sob controle internacional ou local veem sua vulnerabilidade à biopirataria aumentada pelas políticas globais proibicionistas de drogas.[2,3]

Minuta do Tratado GRATK: 20 anos em construção

A história da GRATK começa no início dos anos 2000, quando a questão dos recursos genéticos (GR) e do conhecimento tradicional (TK) entrou cada vez mais nas discussões jurídicas internacionais, a pedido dos países “em desenvolvimento”, principalmente na África, Ásia e América Latina. Os países ricos em biodiversidade e culturas indígenas argumentaram que seus GR e TK haviam sido usados sem o devido reconhecimento ou compensação, o que levou a pedidos de uma estrutura internacional para tratar dessas questões.

Em resposta, a WIPO criou o Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimento Tradicional e Folclore(IGC) em 2000. O mandato do IGC era explorar questões de propriedade intelectual que surgem no contexto do acesso a GR e do compartilhamento justo e equitativo dos benefícios decorrentes de sua utilização, bem como a proteção de TK e “folclore” (também conhecido como “Expressões Culturais Tradicionais”).

Ao longo dos anos, o IGC se envolveu em negociações complexas com o objetivo de elaborar instrumentos legais (tratados) que pudessem proteger efetivamente os direitos humanos e os direitos relacionados à PI dos povos indígenas e comunidades locais (IPLC) sobre sua GR e TK associados. Essas negociações foram iluminadas pelos objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica (1992) e do Protocolo de Nagoya (2010), que introduziram pela primeira vez no direito internacional os conceitos de Acesso Justo e Equitativo e Repartição de Benefícios (FABS) derivados do uso de GRs, inclusive por meio do acesso adequado e da transferência de tecnologia, da obtenção do Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC) dos IPLCs para coletar seus recursos e de vários benefícios monetários e não monetários. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas(UNDRIP), adotada pela Assembleia Geral em 2007, foi reconhecida nos textos preliminares do tratado GRATK. O texto preliminar do instrumento legal oferece vários mecanismos de proteção, inclusive requisitos de divulgação sobre a origem da GR e do TK associado em pedidos de patente, bem como medidas para evitar a apropriação e o uso indevidos desses recursos. Essas discussões também consideraram os direitos dos IPLCs de controlar e se beneficiar economicamente do uso de seus conhecimentos e recursos. As negociações têm sido desafiadoras devido a visões diferentes sobre o escopo da proteção, a definição do que constitui conhecimento tradicional e a melhor forma de equilibrar os interesses dos IPLC com os de outras partes interessadas, incluindo indústrias e pesquisadores de países ocidentais que se beneficiaram do acesso irrestrito à GR e ao TK nas últimas décadas. Inevitavelmente, os interesses comerciais dos países mais ricos buscam diluir o texto para garantir que tenham o máximo de liberdade para fazer o que quiserem, sem serem limitados por disposições éticas rigorosas sobre o consentimento livre, prévio e informado das comunidades de origem ou regras justas e equitativas de compartilhamento de benefícios. Até as últimas sessões em setembro de 2023, o IGC ainda não finalizou o texto do instrumento, refletindo a complexidade de conciliar diversos interesses jurídicos, culturais e econômicos. No entanto, uma reunião final das partes em Genebra durante duas semanas em maio de 2024 representa a etapa final no estabelecimento de uma estrutura internacional abrangente que deve respeitar e proteger os direitos das comunidades indígenas e locais e, ao mesmo tempo, promover a inovação e o compartilhamento responsável de conhecimento e recursos em todo o mundo. A conclusão desse instrumento marcaria um avanço significativo no campo da lei internacional de propriedade intelectual, abordando algumas das questões mais urgentes relacionadas à biodiversidade e ao patrimônio cultural no mundo moderno, mas deixa muito a desejar em termos de proteções reais e regras justas para o controle de GR e TK.

Neste momento, não está claro se o tratado incluiria elementos que consideramos essenciais:

  1. Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC) dos legítimos detentores de direitos de IPLC como parte dos requisitos de divulgação;
  2. promulgar mecanismos justos e equitativos de acesso e compartilhamento de benefícios (FABS), inspirados, por exemplo, nas disposições do Protocolo de Nagoya e do Tratado de Alto Mar;
  3. A cobertura de GRs também precisa incluir informações de sequência digital (DSI) derivadas de recursos genéticos;
  4. reconhecimento dos direitos da natureza (inclusive GRs) de se apropriar de si mesma e de suas próprias informações.

Uma equipe de advogados na Conferência Diplomática GRATK

Um grupo de defensores da política de drogas e dos direitos indígenas se uniu na Embaixada da Cannabis para trabalhar em vários fóruns internacionais, incluindo o tratado GRATK na WIPO. A Embaixada da Cannabis é uma plataforma horizontal de defesa, conhecimento e apoio do movimento global da cannabis e seus aliados, que reúne organizações de base, sem fins lucrativos e especialistas de todo o mundo, transmitindo as preocupações das comunidades interessadas na conservação e (eventualmente) no uso justo de qualquer uma das plantas, fungos e outras formas de vida sob controle internacional de drogas. Além da Cannabis, a Embaixada defende uma ampla reforma da política de drogas e apoia os aliados afetados pela proibição de outras plantas e fungos. Como observadores de status consultivo, acompanhamos as discussões do IGC desde 2018 e teremos voz na Conferência Diplomática GRATK e no trabalho futuro da OMPI sobre os direitos da IPLC para proteger a GR e o TK.

É muito bom ver o IGC passar para uma Conferência Diplomática em maio para finalizar o tratado após duas décadas de discussões, mas ainda há reservas e sérias preocupações sobre o conteúdo do texto atual e as metodologias de tomada de decisão utilizadas.

Presente em todo o planeta e utilizada pelos seres humanos desde a pré-história, a Cannabis e outros recursos genéticos com efeito psicoativo, bem como as comunidades humanas associadas a essas plantas e fungos, estão sujeitas a riscos duplamente elevados:

  1. A falta geral de proteção dos IPLCs em relação a seus recursos genéticos, tradições e direitos de acesso e compartilhamento de benefícios, além da falta de estratégias de conservação para seus ecossistemas e culturas;
  2. A proibição total de plantas e fungos psicoativos e a criminalização do TK e do folclore associados por meio de leis de proibição internacionais e nacionais (incluindo uma disposição explícita do tratado que exige que os governos erradiquem os usos medicinais indígenas de algumas plantas controladas[2] e décadas de arrancamento e pulverização química dessas espécies sagradas e ameaçadas de “drogas” para tentar “erradicá-las”[3])

É um longo caminho até as reparações para as vítimas da IPLC dessa espada de dois gumes contra sua herança cultural e suas tradições. Mas esse longo caminho começa com um ambiente jurídico internacional que seja justo e equitativo, não projetado para manter o atual desequilíbrio de poder em favor de grandes empresas e instituições acadêmicas sobre os direitos e a dignidade dos povos indígenas, comunidades locais e pequenos agricultores em todo o mundo.

O mundo quer que esse tratado preencha as lacunas do direito internacional, mas, por enquanto, ele se parece mais com uma ponte de corda frágil e unidirecional. Continuamos a lamentar a escolha do “texto do presidente” em 2022 como base para as negociações e lamentamos a metodologia rígida adotada durante as sessões de 2023, que impediu a incorporação de qualquer uma das emendas propostas pela Índia que teriam reequilibrado o texto em relação ao consenso conquistado ao longo de uma década na redação acordada no Texto Consolidado.

Em janeiro de 2024, a Embaixada da Cannabis preparou um documento de posicionamento com uma lista detalhada de recomendações que foi enviado a várias jurisdições solicitando feedback antes da Conferência Diplomática. Os principais pontos de nosso documento de posicionamento estão resumidos abaixo.

O estado das discussões e nossas propostas

Infelizmente, após 20 anos de debate do IGC sobre um texto preliminar, ele foi substituído no ano passado por um novo “Texto do Presidente”, que reduziu substancialmente as proteções aos povos indígenas e às comunidades locais, limitando o escopo apenas a novas patentes. Continuamos a recomendar o Texto Consolidado original e o consenso anterior da IGC como padrão de referência quando qualquer nova proposta estiver sendo considerada.

O Preâmbulo de qualquer tratado é uma parte fundamental e um guia para a compreensão e interpretação de suas disposições. Para evitar fechar a porta para futuros aprimoramentos do instrumento, recomendamos acrescentar referências ao sistema de Propriedade Intelectual mais amplo, além das patentes, no Preâmbulo da minuta do tratado GRATK.

Embora a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas esteja atualmente incluída, o reconhecimento direto da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Camponeses (UNDROP), juntamente com o reconhecimento dos Direitos da Natureza, também deve ser incluído. O reconhecimento de que existem outras formas culturais de pensar sobre os direitos de propriedade e a natureza, em particular, inspiradas pelas cosmovisões indígenas e práticas costumeiras, também deve ser observado.

Da mesma forma que a UNDRIP, a UNDROP e o reconhecimento dos direitos dos IPLCs e da natureza devem ser incluídos em várias cláusulas, uma referência aos sistemas e ethos multilaterais emergentes de Acesso e Compartilhamento de Benefícios também seria útil, tanto no Preâmbulo quanto nos Artigos.

Artigo 3que trata de Requisitos de divulgação para requerentes de patentesé um artigo fundamental. O país de origem dos GRs deve ser incluído e, se for diferente, o país do qual os GRs foram obtidos. A mesma abordagem deve ser aplicada ao TK.

Os requerentes de patentes devem ser solicitados a fornecer prova de FPIC de titulares legítimos de direitos nesses casos. O prazo para a conclusão das especificações completas não deve diferir dos prazos de apresentação comumente usados nos procedimentos regulares de cada escritório de patentes.

Possíveis Exceções e limitações para a exigência de divulgação são abordadas na minuta do Artigo 4. Lá, a ênfase precisa ser dada às condições rigorosas em torno de quaisquer exceções de “casos especiais” para evitar o uso indevido e garantir que essas exceções não sirvam como brechas que prejudiquem a intenção e o objetivo do tratado GRATK como um todo. Da mesma forma, na minuta do Artigo 6 que trata de Sanções e recursosdeve ser criada uma estrutura robusta de sanções, sem um limite máximo de penalidades para violações. A revogação de patentes deve ser contemplada como uma possível sanção para patentes baseadas em GR/TK e depositadas em violação às exigências de divulgação.

Minuta Artigo 7 refere-se a “Sistemas de informação“. A autorização expressa do IPLC e de outros detentores legítimos de direitos deve ser exigida antes do upload de informações sobre GR e TK em qualquer banco de dados. Quaisquer sistemas de informação devem respeitar os direitos desses grupos sobre seu patrimônio natural e conhecimento tradicional associado, e têm o direito de recusar a colocação de informações sobre seu GR e TK em qualquer sistema de informação de acesso restrito ou de domínio público.

É preciso mais clareza sobre quem tem acesso aos sistemas de informação e sob quais condições, especialmente para os escritórios de patentes estrangeiros. Os sistemas de informação GRATK estabelecidos devem seguir as diretrizes de governança de dados que integram os princípios FAIR (localizabilidade, acessibilidade, interoperabilidade, reutilização) e CARE (benefícios coletivos, autoridade de controle, responsabilidade, ética). A representação do IPLC deve ser incluída de forma significativa e participar ativamente de todos os grupos de trabalho técnicos relacionados ao Tratado e seus sistemas de informação e garantir uma distribuição geográfica justa nos processos de participação e tomada de decisão.

Conclusão

A conclusão da proposta do tratado GRATK na OMPI no próximo mês representa um momento crítico para os direitos humanos e ambientais internacionais e para a lei de propriedade intelectual, especialmente no que diz respeito a algumas das pessoas mais afetadas negativamente pelo colonialismo, pelo tráfico de pessoas e pela escravidão no passado, e agora por suas expressões subsequentes em um mundo pós, às vezes neocolonial: Povos indígenas e comunidades locais de agricultores rurais.

Embora o progresso seja evidente, ainda há desafios significativos, especialmente no que diz respeito à obtenção de um equilíbrio verdadeiramente equitativo que respeite os direitos dos IPLCs e, ao mesmo tempo, acomode os interesses científicos e de desenvolvimento. A Embaixada da Cannabis está ciente da natureza complexa e multifacetada dessas negociações, destacando preocupações específicas sobre os recursos genéticos psicoativos e as implicações mais amplas para o conhecimento tradicional e o patrimônio cultural.

A próxima Conferência Diplomática, em maio de 2024, oferece uma oportunidade fundamental para abordar essas complexidades. No entanto, a base das negociações – o controverso “texto do presidente” – e os obstáculos processuais observados em sessões recentes sinalizam um caminho precário à frente. Ao nos aproximarmos dessa reunião crítica, a comunidade internacional deve se esforçar para obter um tratado que não apenas promova a inovação e compartilhe conhecimento, mas que também garanta proteções robustas para as partes interessadas mais vulneráveis envolvidas e para espécies e ecossistemas ameaçados. O tratado GRATK tem o potencial de estabelecer um padrão global para respeitar e proteger a biodiversidade e o conhecimento cultural, além de abrir um novo capítulo e uma nova área do direito internacional. Entretanto, é imperativo que ele não se torne um acordo unilateral que deixe de abordar as principais preocupações do IPLC e de outros grupos marginalizados, garantindo que no texto final suas vozes sejam ouvidas e que, juntamente com a própria natureza, seus direitos sejam adequadamente protegidos e promovidos.

 


 

[1] Leia o Resumo Executivo de 1 página da WIPO sobre a minuta do tratado GRATK e o “Explainer” de 4 páginas

[2] O artigo 49 da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 exigia a erradicação total no prazo de 15/25 anos após a entrada em vigor. Para a cannabis, esse artigo 49 só poderia ser usado até agosto de 2000, no máximo.

[3] A Convenção sobre Drogas da ONU de 1988 e a Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU de 1998 pediram a erradicação de plantas e fungos tradicionais sob controle, prometendo um “mundo livre de drogas” até 2008.

Glossário de abreviações

CBD Convenção sobre Diversidade Biológica
FABS Acesso justo e equitativo e compartilhamento de benefícios
FPIC Consentimento Livre, Prévio e Informado
IPLC Povos Indígenas e Comunidades Locais
UNDRIP Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
UNDROP Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses
PI Propriedade Intelectual
GR Recursos Genéticos
TK Conhecimento tradicional
DSI Informações de sequência digital
GRATK GR e TK associados à GR
OMPI Organização Mundial da Propriedade Intelectual

#PatentingTraditions

Assista/leia a Declaração de Encerramento

Declaração de encerramento da Conferência Diplomática GRATK, 24 de maio de 2024

Todas as informações sobre o Tratado GRATK e o Diplo Conf

Portal de defesa da Embaixada da Cannabis GRATK

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