GRATK: Documento de posicionamento antes da Conferência Diplomática

22 janeiro 2024

Documento de posicionamento da GRATK

Documento de posicionamento da Embaixada da Cannabis sobre as negociações do futuro Tratado sobre Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado

Conferência Diplomática sobre Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados | Item 7 da Agenda | 14 de maio de 2024 | Organização Mundial da Propriedade Intelectual | Genebra

Em 22 de janeiro de 2024, divulgamos nosso documento de posicionamento inicial sobre a minuta do tratado GRATK e o estado das negociações. O documento de posicionamento foi enviado para consulta no Registro Federal dos EUA em fevereiro de 2024, e para consultas públicas do governo australiano em março de 2024.

GRATK Documento de posicionamento

É com satisfação que vemos a WIPO IGC da OMPI passar para uma Conferência Diplomática após duas décadas de discussões, mas temos reservas e sérias preocupações com o conteúdo da o conteúdo do texto atual e as metodologias de tomada de decisão utilizadas.

Presente em todo o planeta e usada pelos seres humanos desde a pré-história, Cannabis e outros recursos genéticos com efeito psicoativo e as comunidades humanas associadas a essas plantas e fungos estão sujeitas a riscos duplamente elevados:

  1. A falta geral de proteção para Povos Indígenas e Comunidades Locais (IPLC) com relação a seus recursos genéticos, tradições e direitos de acesso e compartilhamento de benefícios, além da falta de estratégias de conservação para seus ecossistemas e culturas;
  2. A proibição total de plantas e fungos psicoativos e a criminalização dos conhecimento tradicional (TK) associado por leis de proibição nacionais e internacionais (incluindo uma cláusula explícita de tratado que exige que os governos erradiquem os usos medicinais indígenas de algumas plantas controladas)[1]

É um longo caminho até a reparação das vítimas da IPLC dessa faca de dois gumes contra sua herança cultural e suas tradições. Mas esse longo caminho começa com um ambiente jurídico internacional que seja justo e equitativoe não projetado para manter o atual desequilíbrio de poder em favor de grandes empresas e instituições acadêmicas em detrimento dos direitos e da dignidade dos povos indígenas, comunidades locais e pequenos agricultores em todo o mundo.

O mundo quer que esse Tratado preencha as lacunas do direito internacional, mas, por enquanto, ele parece mais uma ponte de corda frágil e de mão única. Continuamos a lamentar a escolha do ” Texto do presidente” em 2022 como base para as negociações e lamenta a metodologia rígida adotada durante as sessões de 2023, que impede a incorporação de qualquer uma das emendas propostas pela Índia que teriam reequilibrado o texto com relação ao consenso obtido ao longo de uma década. Nossas recomendações estão detalhadas nas próximas duas páginas.

A Embaixada da Cannabis é uma plataforma horizontal de defesa, conhecimento e apoio de organizações de base sem fins lucrativos, que transmite as preocupações das comunidades com interesse em qualquer recurso genético sob controle internacional de drogas. Composta por observadores com status consultivo, a Embaixada da Cannabis acompanhou as discussões da IGC e terá voz na Conferência Internacional sobre Drogas. Conferência Diplomática GRATK e no trabalho futuro da OMPI sobre os direitos de IPLC e GR/TK.

Estão ocorrendo “reformas na política de drogas”. Mas elas omitem sistematicamente os aspectos tradicionais, culturais e, às vezes, sagrados dessas “drogas”. Por outro lado, a nova legislação sobre algumas plantas ou fungos controlados anteriormente proibidos pode oferecer oportunidades para promover mecanismos inovadores e aplicáveis de acesso e compartilhamento de benefícios ou outras medidas para favorecer um ambiente de PI harmonioso e compatível com os direitos humanos para GR/TK psicoativos regulamentados.

Preocupações específicas antes da Conferência Diplomática de 2024

Como recomendação geralquando houver um debate sobre uma disposição ou idioma específico, o Texto Consolidado deve ser usado como referência para orientar as negociações. Chegou-se a um consenso sobre esse texto após 20 anos de debate: não há necessidade de recomeçar do zero.

Além disso, recomendamos:

Preâmbulo

Referências a sistemas mais amplos de Propriedade Intelectual (PI) além das patentes devem ser acrescentadas (para evitar fechar a porta para futuros aprimoramentos do instrumento).

Acrescente um reconhecimento direto da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Camponeses (UNDROP).

Acrescente § para reconhecer as diferentes abordagens em relação à propriedade e à posse (em particular, relacionadas à natureza) nas culturas e tradições de todo o mundo.

Adicionar § para reconhecer os Direitos da Natureza[2] no contexto da proposta Assembleia da Terra da ONU.[3]

Incluir referência a os sistemas multilaterais emergentes de ABS e sua ética.

Artigo 1º:

Objetivos

Adicionar um reconhecimento explícito dos direitos da IPLC direitos da IPLC.

Incluir referência a alinhamento com o sistema ABS e o espírito de compartilhamento de benefícios.

Artigo 2º:

Lista de termos

WApoiamos uma redação baseada na linguagem proposta pelo Brasil: patentes que surgem da utilização do GRATK ou patentes materialmente baseadas no GRATK.

“Materialmente” deve ser definido no artigo 2 para incluir as funções hereditárias dosdos GRs de uma forma que inclua claramente a DSI.[4]

Artigo 3º:

Requisito de divulgação

§ 3.1 (a) deve mencionar “o país de origem dos GRs e, se diferente, o país do qual os GRs foram obtidos”

§ 3.2 (b) deve ser excluído e substituído pelo seguinte: “o país de origem do ATK e, se diferente, o país do qual o ATK foi obtido”

Antes de Art. 3.3Insira um parágrafo com a seguinte redação “Os requerentes devem fornecer prova do Consentimento Livre, Prévio e Informado dos legítimos titulares de direitos nos casos mencionados nos parágrafos 3.1 e 3.2”

§ 3.4: incluem um período que não deve exceder a data final de apresentação de especificações completas (pedido completo) de acordo com os procedimentos regulares de cada escritório de patentes.

§ 3.3 e § 3.5 devem ser excluídos

Artigo 4º:

Exceções e limitações

Há riscos de permitir exceções em “casos especiais”; as disposições devem ser suficientemente rígidas para garantir que isso seja usado apenas com moderação, em vez de ser uma brecha usada para contornar a intenção e o objetivo do instrumento.

Artigo 5º:

Não-Retroatividade

A redação atual é aceitável para nós.

Artigo 6º:

Sanções e recursos

Em princípio, deve ser incluído um forte regime de sanções, sem padrão máximo, e incluir a possibilidade de revogação como sanção.

Artigo 7º:

Sistemas de Informação [in relation to disclosure requirements]

§ 7.1 antes de “em coordenação com as partes interessadas relevantes”, acrescentar: “com a autorização expressa da IPLC e de outros titulares de direitos legítimos, e”

[operate in a way that respects the rights of indigenous peoples and local communities over their genetic resources and associated traditional knowledge]

§ 7.2 quem tem acesso? Quais são as condições para o acesso de escritórios de patentes estrangeiros?

Os sistemas de informação devem usar diretrizes de governança de dados que incentivem a aplicação dos princípios de localidade, acessibilidade, interoperabilidade e reutilização (FAIR) e dos princípios de benefícios coletivos, autoridade de controle, responsabilidade e ética (CARE) de forma integrada e equilibrada.

§ 7.3 excluir totalmente ou incluir IRepresentação do PLC no(s) grupo(s) de trabalho técnico(s) e distribuição geográfica justa de participação e tomada de decisões.

Artigo 8º:

Relação com outros acordos internacionais

No final, acrescente: “e em coerência com o UNDRIP e o UNDROP”

Artigo 9º:

Revisão

Manter o artigo 9 como tal; a revisão deve ser feita apenas pelas Partes Contratantes.

IP

Propriedade intelectual

GRATK

GR e TK associado

CBD

Convenção sobre Diversidade Biológica

GR

Recursos genéticos

ABS

Acesso e compartilhamento de benefícios

TK

Conhecimento tradicional

DSI

Informações sobre a sequência digital

PIC

Consentimento Prévio Informado

IPLC

Povos indígenas e comunidades locais

MTA

Contrato de transferência de material


[1] O artigo 49 da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 exige a erradicação total dentro de 15/25 anos.

[2] O idioma pode ser inspirado em: Resolução 77/169 da UNGA (preâmbulo §7 §8); UNDROP (preâmbulo § 18). O ideal seria incluir o princípio de que os organismos naturais e os ecossistemas têm direitos e são donos de si mesmos. Os seres humanos podem desenvolver conhecimento com base em informações derivadas da GR, mas devem compartilhar os benefícios com os proprietários originais, incluindo os ecossistemas, os organismos e as comunidades indígenas que os protegem e cuidam deles.

[3] Nota conceitual sobre a Assembleia da Terra da ONUDiálogo interativo da Assembleia Geral das Nações Unidas para comemorar o Dia Internacional da Mãe Terra, segunda-feira, 24 de abril de 2023

[4] A divulgação da DSI nos termos deste instrumento pode estar em harmonia com outros instrumentos relevantes, incluindo, por exemplo, os mecanismos previstos no Artigo 8j da CBD da ONU.

Assista/leia a Declaração de Encerramento

Declaração de encerramento da Conferência Diplomática GRATK, 24 de maio de 2024

Todas as informações sobre o Tratado GRATK e o Diplo Conf

Portal de defesa da Embaixada da Cannabis GRATK

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